A Norma Regulamentadora 12 estabelece as medidas protetivas para a segurança dos funcionários, bem como a prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização das máquinas e equipamentos desde a sua fabricação, importação, comercialização ou mesmo exposição. A NR 12 dispõe as medidas de segurança que devem ser empregadas para a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e, consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: medidas de proteção coletiva: criação de sistemas para isolar máquinas ou locais que apresentem riscos para a saúde do colaborador. medidas administrativas ou de organização do trabalho: capacitar e treinar os funcionários aos procedimentos internos da empresa, de uma maneira periódica e documentada. Medidas de proteção individual: aplicada a cada colaborador através do uso de EPIs, prevendo o tempo de exposição a fatores de risco.
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Nossos cursos têm base legal constituída pelo Decreto Presidencial nº 5.154 e nossa metodologia segue as normas do MEC através da Resolução CNE nº 04/99. O certificado técnico-teórico emitido é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – TEM- pois é carimbado e assinado por Responsável Técnico Jéliston Patrício Couto Nossos certificados são reconhecidos e tem validade em todo o Brasil!